Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), um morador de Águas Lindas de Goiás foi condenado a 27 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão pelo estupro continuado de sua enteada. Os seguidos episódios de violência sexual resultaram ainda na gravidez da vítima.
Conforme apontado na denúncia, oferecida pela 8ª Promotoria de Águas Lindas de Goiás, o réu, em datas que não se pode precisar, porém, entre 13 de dezembro de 2009 e 12 de dezembro de 2010, prevaleceu de sua relação familiar para, por várias vezes e mediante grave ameaça, manter conjunção carnal com a vítima. À época, ela tinha 17 anos; contudo, a prática dos atos libidinosos começou quando ela tinha apenas 3 anos.
Em depoimento, a jovem apresentou detalhes das violências sofridas. Na denúncia, foi apontado ainda que, além das agressões sexuais, “o acusado utilizava-se de força física, a ameaçava em relação aos familiares, além de agredi-la quando ela tentava contar os fatos para outras pessoas”. Já o acusado negou a prática dos fatos que lhe foram imputados, assim como a veracidade do exame de DNA que atestou a paternidade.
Na decisão, é afirmado que o crime extrapola os limites de uma agressão sexual isolada. “Trata-se de um ciclo contínuo de abusos, iniciados na infância e mantidos ao longo da adolescência da vítima, caracterizando um padrão sistemático de violência, com graves repercussões à saúde física, emocional e psicológica da ofendida. A intensidade do dano causado à vítima é perceptível em sua fala, especialmente ao mencionar os traumas permanentes, a evasão escolar, os episódios de depressão e o medo constante, mesmo após a saída do lar. O crime, além de violar a liberdade sexual, comprometeu sua dignidade, seu desenvolvimento emocional e sua integridade psicossocial”, reforçou o MP na denúncia.
Apesar de a vítima sofrer os abusos desde os 3 anos, a denúncia não abrangeu todos os fatos, porque parte deles já não era mais possível, em razão de ter decaído o direito de representar. A decisão condenatória determinou ainda que o acusado pague o valor mínimo de R$ 10 mil como indenização, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e à função reparatória da sentença penal condenatória
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