A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) identificou o motorista que atropelou e matou uma motociclista no início da manhã no bairro Noroeste, em Brasília. Daniel Henrique da Silva, de 41 anos, é apontado como o responsável pelo crime e segue foragido.
Segundo as investigações, Daniel passou a noite em um bar, entre às 21h e 4h da madrugada, consumindo bebidas alcoólicas. Por volta das 5h da manhã, ao conduzir um veículo, ele colidiu com a moto pilotada por Maria Núbia dos Santos Silva, de 46 anos, que seguia para o trabalho. Com o impacto, a motociclista caiu e acabou sendo atropelada.
Imagens obtidas pela TV Globo mostram o momento do acidente. Após a colisão, o suspeito chegou a observar a cena, mas não prestou socorro e fugiu do local. Mais tarde, escondeu o carro em seu condomínio, no Noroeste, e se refugiou na casa de amigos.
A PCDF afirma que ele contou com o apoio de pelo menos três pessoas para dificultar as investigações. Informações apontam ainda que Daniel teria alterado sua aparência, raspando a barba e utilizando máscara de proteção facial para evitar ser reconhecido.
O caso está sob responsabilidade da 2ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte. A Justiça já decretou a prisão preventiva do suspeito, que foi indiciado por homicídio qualificado.
A polícia orienta que qualquer informação sobre o paradeiro de Daniel Henrique da Silva seja repassada de forma anônima por meio do número 197.
Maria Núbia dos Santos Silva era moradora de Águas Lindas de Goiás e trabalhava como diarista. Ela prestava serviço duas vezes por semana na região do Noroeste, em Brasília. Mãe de dois filhos, um menino de 10 anos e uma menina de 8, foi enterrada nesta quinta-feira (17), no município de Tuntum, no Maranhão, sua terra natal.
A fuga do local de um acidente com vítima é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa, suspensão da carteira de motorista e recolhimento da habilitação.
Além disso, a omissão de socorro configura crime de trânsito, e, em casos com morte, pode ser enquadrado como homicídio culposo — com pena de até quatro anos de prisão, podendo ser agravada em 50% se houver fuga do local. A quem ajudar o foragido, também cabem penalidades legais, com detenção prevista de seis meses a um ano, além de multa.
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