O supermercado Tatico, com razão social de Centro Oeste Comercial de Alimentos LTDA, localizado em Águas Lindas de Goiás/GO, foi condenado pela 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia por acusar um cliente de furto injustamente. O homem guardava suas compras no veículo quanto tudo aconteceu.
O incidente ocorreu em 5 de julho de 2022. A vítima relatou que, ao ser abordado por funcionários do supermercado, foi cercado e acusado de não ter pago pelas mercadorias, o que causou grande constrangimento perante outros clientes. Após a intervenção de seu pai, que apresentou a nota fiscal, a situação foi esclarecida. A indenização foi fixada em R$ 2.500,00, valor considerado proporcional e razoável para o caso. Cabe recurso da decisão.
A defesa do supermercado argumentou que os funcionários apenas pediram a comprovação da compra e negou qualquer acusação de furto e qualificou a abordagem como procedimento de rotina. A empresa também considerou o valor da indenização exorbitante.
Durante o processo, testemunhas confirmaram a versão do autor, evidenciando que a abordagem foi indevida e houve insinuação de furto. O magistrado reconheceu que a conduta dos funcionários configurou uma ofensa aos direitos da personalidade do autor, o que justificou a condenação por danos morais. Nesse sentido, o magistrado pontuou “não obstante não se ignore que os funcionários da ré incidiram em erro ao acreditar que o autor estaria praticando um crime, não há dúvidas que a forma como ocorreu a abordagem ao autor possui aptidão para caracterizar violação aos direitos da personalidade”.
A decisão destacou que a abordagem inadequada e constrangedora, na presença de diversas pessoas, não se trata de um mero aborrecimento cotidiano. A conduta dos funcionários do supermercado violou a dignidade do cliente, ensejando a reparação dos danos morais.
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