O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), publicou a portaria 59 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quarta-feira (28), tornando obrigatória a vacinação antirrábica de herbívoros em regiões onde a ocorrência de raiva tenha sido confirmada. A medida visa controlar e prevenir a propagação dessa doença entre os animais de produção.
“A implementação desta portaria tem como principal objetivo garantir a sanidade do rebanho bovino, equino e bubalino do Distrito Federal em regiões onde já se tem conhecimento de incidências de raiva, principalmente devido aos ataques de morcegos. Além da preservação dos rebanhos, buscamos proteger a saúde de toda a população, especialmente daquelas que residem em áreas rurais”, ressalta o Secretário Executivo da Seagri-DF, Rafael Bueno.
De acordo com a portaria, a vacinação será obrigatória para bovinos, bubalinos e equídeos com mais de três meses de idade, em propriedades situadas em um raio de até 12 km de áreas onde foi confirmado o foco da raiva. Além disso, o Serviço Veterinário Oficial (SVO) poderá recomendar a vacinação de outras espécies suscetíveis em casos específicos.
Por meio de ferramentas de georreferenciamento e base de dados cadastrais do Órgão Executor de Sanidade Agropecuária (OESA) do DF será feito todo o monitoramento. A portaria também estabelece diretrizes para a declaração de vacinação, aquisição da vacina antirrábica, registro de rebanhos vacinados, notificação de casos suspeitos de raiva e medidas de controle em caso de surtos da doença. A portaria ainda determina a proteção dos profissionais envolvidos no controle da raiva por meio de protocolos de pré-exposição antirrábica.
As estratégias para o controle da raiva dos herbívoros serão baseadas em critérios técnicos e científicos, incluindo vacinação estratégica, controle de transmissores, vigilância de animais suspeitos e educação em saúde. O descumprimento das disposições estabelecidas na portaria acarretará em penalidades previstas na legislação sanitária animal do Distrito Federal, cabendo ao SVO da Seagri avaliar casos omissos.
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