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04/06/2012 14:43 Atualizado em: 06/06/2012 14:15
Crime ambiental. O Artigo-34 da Lei 9605/98, prevê cadeia e multa para quem for pego pescando na Barragem do Rio descoberto
por Carlos Leal
Pescar na Barragem é crime e dá cadeia
NOTÍCIAS

No dia 01/06, Zé de “Tal”, pescador praticante da pesca-sub, foi detido e conduzido ao CIOPS de Águas Lindas, ao ser apanhado pescando na Barragem. Zé praticava pesca-sub, quando foi surpreendido por uma guarnição da Polícia Ambiental do DF, em que também teve seu arpão apreendido. Ele disse para o nosso repórter, que não sabia da proibição e não viu nenhuma placa com essa informação, e justificou que tem até a carteira de pescador praticante da pesca-sub, mas nada disso resolveu a situação dele. O Sgt. Aroldo e o Cabo Ricardo, disseram que na Barragem é proibido qualquer tipo de pesca ou prática de esportes aquáticos, e que, até a pesca com uma simples “varinha de anzol” pode resultar em prisão e multa. (Todo mundo sabe, que, os moradores de Águas Lindas não bebem nem uma gotinha da água da Barragem, e agora vão ficar sabendo que se for lá pescar, corre o risco de ir pra cadeia e pagar multa). Esse é o Brasil das cachoeiras, quedas d’água, cataratas, biquinhas etc...




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